O escritório é habilitado para atuar no contencioso e judicialmente perante todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
- Consultoria a empresas e ao Sindicato Patronal para associados, participação em comissão de conciliação prévia, em negociações coletivas (convenção e acordo coletivo), instrução sobre aplicação de normas negociais ou dissídios coletivos, contestação e recursos em dissídios coletivos, proposição de dissídio coletivo de natureza econômica.