A 5ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), decidiu que uma faculdade não precisa pagar as multas relacionadas a atraso nos salários dos professores. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep), que ajuizou ação trabalhista.
Conforme consta na decisão, o Sinproep ajuizou reclamatória trabalhista contra a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras), alegando que a empresa atrasou salários dos professores referente aos meses de fevereiro a abril de 2019, além das férias do ano de 2018 da categoria. Na sentença, a magistrada Elisângela Smolareck explica que a legitimidade ativa extraordinária para propor ação trabalhista coletiva na condição de substituto processual pressupõe pedido com fundamento em direitos coletivos ou individuais homogêneos, o que não é o caso.
“O pedido de pagamento de multas relativas ao atraso no pagamento de salários de diversos meses e de férias de vários funcionários não envolve empregados com a indispensável situação de homogeneidade para legitimar a atuação do ente sindical. Assim, decido extinguir o processo em face da inadequação da via eleita, vez que o sindicato não possui legitimidade extraordinária para substituição processual que vise a defesa de direitos individuais heterogêneos, que exija uma fase probatória particularizada para cada empregado substituído, situação em debate”, declarou a juíza. A magistrada afirmou, ainda, que “não houve provas nos autos de que cada professor soubesse da ação trabalhista”.
Segundo o advogado que defendeu a faculdade, Marcelo Lucas, a decisão foi acertada. “A magistrada entendeu que o sindicato não pode defender os interesses individuais de cada professor. Ele tem interesse em patrocinar a causa que seja prejuízo geral. Cada professor que se sentisse prejudicado poderia procurar o Poder Judiciário, e não o sindicato. Mesmo porque se houvesse sucesso na ação, o rateio seria dividido de qual forma? Os professores teriam ciência da ação?”, indagou o advogado da empresa.
O Correio entrou em contato com o Sinproep e aguarda retorno.
Link da notícia: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/2020/10/4881985-justica-extingue-acao-que-cobrava-atraso-de-salarios-em-faculdade-do-df.html
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.