Calma! Você não leu errado. É isso mesmo. Para ser ministro da Suprema Corte do Brasil, que é o Supremo Tribunal Federal, a pessoa indicada não precisa ser formada em Direito, ter registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou muito menos ser juiz.
Com a recente nomeação do advogado Cristiano Zanin para uma das 11 vagas do STF, algumas dúvidas surgiram, então voltemos aos requisitos para entender melhor.
Os requisitos e pressupostos constitucionais exigidos para ocupar uma dessas 11 cadeiras do Supremo Tribunal Federal são “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, além de: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, ser indicado pelo presidente da República e ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos 81 senadores.
O requisito do “notável saber jurídico” pode ser alcançado por qualquer pessoa (administrador, economista, médico, dentista) que tenha profundo conhecimento e domínio da legislação.
Na história do STF, por exemplo, podemos lembrar o caso do médico Cândido Barata Ribeiro que exerceu o cargo de ministro durante aproximadamente 1 ano. E não tinha formação em Direito.
De qualquer forma, trata-se de questão polêmica. “Notável saber jurídico” não deixa de ser um conceito aberto. Você precisa ser jurista (especialista em Direito), mas não precisa ser bacharel em Direito. A palavra final fica com o Senado, que aprova ou não o nome escolhido pelo presidente.
Comunicação
Escritório Marcelo Lucas Advocacia
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.