O caso da atriz Larissa Manoela de apenas 22 anos e com milhões de patrimônio em jogo continua nas conversas de todos os brasileiros. E muitas perguntas que se fazem é sobre os direitos dela em relação ao dinheiro que ganhou na carreira e era gerido pelos pais.
Larissa descobriu após virar maior de idade que tinha apenas 2% de toda a renda de três empresas no nome dela e dos pais. Segundo ela, um prejuízo de mais de 18 milhões de reais de 18 anos de carreira.
O que Larissa Manoela e outras pessoas que iniciaram suas carreiras precocemente experimentaram o Direito explica como violência patrimonial. Na prática, isso se enquadra como uma das formas de violência doméstica e familiar tipificada pelo artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha.
Isso envolve qualquer ação que resulte em retenção, subtração ou destruição parcial ou total dos bens da vítima. Essa lei, inicialmente voltada para a violência contra a mulher, foi estendida para todas as relações familiares.
Enquanto os filhos são menores de idade, cabe aos pais representá-los em todos os aspectos da vida civil, incluindo a celebração de contratos e negociações. Além disso, os pais podem administrar, usar e aproveitar esses ativos. No entanto, não devem se apropriar deles.
Resta agora saber como será o processo daqui para frente e termos em mente os direitos que todos que passam por essa situação têm à disposição.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.