A suspensão de pacotes da categoria promocional da agência 123 Milhas pegou os consumidores de surpresa e vem causando dor de cabeça para quem tinha viagens compradas com a empresa entre setembro e dezembro deste ano.
A decisão veio três meses após a interrupção de serviços semelhantes da empresa Hurb, e reacendeu o alerta sobre a oferta de viagens muito baratas, com datas distantes e flexíveis.
Vale ressaltar que essas empresas atuam como intermediárias na comercialização de pacotes.
A imprevisibilidade e volatilidade do setor, no entanto, afetou o cumprimento das promessas nos pacotes. Esse modelo de negócio é uma espécie de venda a descoberto, isto é, quando as empresas vendem pacotes com muita antecedência da viagem, acima de um ano, o que faz com que o cliente não receba de imediato a confirmação e os bilhetes aéreos. Companhias aéreas, por exemplo, não vendem passagens com mais de 11 meses de antecedência
Os consumidores lesados podem, e devem, judicializar um pedido de indenização, caso comprove que houve dano à sua viagem ou planejamento. O empecilho é saber em quanto tempo poderá conseguir um retorno, visto que a empresa pediu recuperação judicial e não tem previsão a médio prazo de se recuperar financeiramente.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.