*Marcelo Lucas
Muitas empresas árabes são parceiras do Brasil e importam produtos brasileiros. Também muitos brasileiros constituem empresas por lá e dão vida a esse comércio intercontinental. O que é bom tanto para o Brasil, como para os países da Liga Árabe, mas principalmente para os brasileiros que fazem esse investimento.
Os países árabes se tornaram tão efetivos que brasileiros estão indo morar nas arábias e aperfeiçoando o rito Arábia-Brasil e vice-versa. Um desses aperfeiçoamentos é a intermediação jurídica nas relações comerciais.
É preciso ter conhecimento do que pode ser exportado, as regras adotadas, quando e como exportar, quais os melhores itens a exportar e países a receber com mais valor de negócio. Dessa forma, os empresários buscam consultores e advogados internacionais para firmarem contratos, que são fundamentais.
E não é tão simples e as barreiras são muitas. Já começa pela língua árabe, que não é tão popular no Brasil. É preciso confiar em pessoas que saibam se comunicar e trabalham na área no Oriente Médio, como é o caso do escritório que leva meu nome. O que muitos fazem e é recomendável é ter parcerias com advogados brasileiros que trabalham na região e saibam como funcionam as regras.
Os dez produtos que mais são exportados pelo Brasil, segundo informações do ComexStat, são soja, minério de ferro e seus concentrados, óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus, açúcares e melaços, carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, farelos de soja e outros alimentos para animais (excluídos cereais não moídos), farinhas de carnes e outros animais, celulose, milho não moído, exceto milho doce, demais produtos – indústria da transformação, e carnes de aves e suas miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. Outros itens estão ficando mais populares, como produtos de tecnologia.
As importações vindas da Arábia Saudita para o Brasil atingiram um recorde em 2022 desde que há registros: foram US$ 5,3 bilhões. Antes, o valor mais alto havia sido registrado em 2014: US$ 3,3 bilhões. Os dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) vão até 1997 e reforçam a parceria Brasil-Liga Árabe.
É preciso, também, que haja conhecimento. A empresa exportadora do Brasil para o mundo árabe deverá produzir a mercadoria de acordo com a legislação do país para onde a mercadoria será enviada. Cada país tem uma regra diferente. Portanto, a empresa deverá ter habilitação para operar no comércio internacional, onde deverá ter autorização para liberar a carga para o estrangeiro.
Como fazer? Vamos no passo a passo: juntar a documentação necessária, elaborar uma estratégia integrada para exportar, fazer cadastro no Siscomex para poder exportar, conhecer os Incoterms, explorar os incentivos fiscais, diferenciar o seu produto, e realizar follow-up após o embarque.
Contudo, vale frisar: não é recomendável fazer tudo sozinho. Se a empresa não tem um departamento jurídico, precisa ter um advogado à parte, que tenha conhecimento e confiança do setor árabe. O site do Ministério das Relações Exteriores do governo brasileiro divulgou recentemente um manual de como exportar da Arábia Saudita. Está disponível de forma gratuita no site e é um começo para quem quer conhecer mais do assunto.
Recentemente, fechei parcerias com multinacionais e as maiores empresas de luxo do Oriente Médio como representante advocatício, sendo o único da América Latina. Conseguimos, desta forma, fazer os passos de todos os procedimentos a serem adotados com o objetivo de atingir o sucesso profissional e com grandes retornos de investimentos.
*Marcelo Lucas é advogado com escritório em Dubai, escritório membro da Câmara Árabe no Centro-Oeste; trabalha com direito preventivo internacional e regulatório das relações jurídicas das questões comerciais, focado em exportações e importações, e também assessoria jurídica nos países árabes, e cidadãos que estejam em trânsito ou residam em países árabes.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.