Vimos e lemos nos últimos dias a confusão que ocorreu na organização do show da cantora norte-americana Taylor Swift no Rio de Janeiro. Uma jovem infelizmente morreu e fãs denunciaram a falta de água dentro do estádio e proibição de entrar com água no local. As temperaturas chegaram a sensação térmica de 60 graus.
A triste situação forçou o governo federal a adotar medidas em eventos. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, obriga as organizações a disponibilizarem água em todos os shows do Brasil. A medida já está valendo.
Algumas produtoras e empresas responsáveis por estádios, no entanto, querem mais detalhes e reuniões sobre essa nova regra, para saber como proceder.
A medida, porém, já está em vigor pelo Ministério da Justiça e quem descumprir pode ser punido pela Senacon.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.