O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou, nesta semana, uma empresa de telemarketing a indenizar um funcionário pelas condições de trabalho e por ele ter adquirido doença ocupacional. O valor da reparação é de R$ 50 mil. A sentença é da juíza do Trabalho Patrícia Germano Pacífico. Ainda cabe recurso por parte da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A, ré no processo.
Na ação, o ex-colaborador alegou que teve seu quadro psicológico e psiquiátrico agravado por conta do trabalho desempenhado na empresa e, assim, adquiriu doença profissional.
“Além da doença, verificou-se, ainda, as péssimas condições de trabalho, como três micro-ondas para centenas de funcionários, o que impossibilitava o gozo do intervalo completo de trabalho, a impossibilidade de uso do toalete sem que houvesse prévia autorização da empresa, bem como a falta de ginástica laboral. Também que a empresa limitava a liberdade do funcionário em poder utilizar o banheiro”, diz trecho da decisão.
O TRT solicitou perícia médica para atestar doença ocupacional. Segundo o perito, “trata-se de um quadro de síndrome de burnout que imputou ao periciado limitações físicas em função da incapacidade psíquica de exercer suas atividades laborais”.
Outra situação acatada pela Justiça é de que o ex-funcionário informou que a empresa vem descumprindo o contrato de trabalho, visto que até então não recebeu os salários de junho, julho e agosto do ano de 2019, mesmo tendo trabalhado. A juíza decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O advogado Marcelo Lucas, que representa o funcionário na ação, destaca a importância da saúde do trabalhador. “Qualquer empresa, seja pequena ou grande, deve cumprir as normas trabalhistas vigentes e dar condições de trabalho aos funcionários. Nos casos dos operadores de telemarketing, sabemos das jornadas exaustivas, que se houvesse melhores condições nas empresas, tantos funcionários não ficariam acometidos por doenças”, disse.
A reportagem tentou contato com a empresa condenada, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
Link da matéria: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2022/08/5031571-empresa-de-telemarketing-e-condenada-a-indenizar-funcionario-por-doenca-ocupacional.html
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.