O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a pagar adicional de periculosidade a um funcionário que precisa descer nos trilhos, com vias energizadas, para recolher objetos pessoais de usuários.
O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho determinou pagamento de adicional de periculosidade de 30% e reflexos decorrentes.
A condenação é retroativo aos últimos cinco anos trabalhados e será implantado em definitivo.
O magistrado também decretou a nulidade do procedimento administrativo disciplinar, especificamente quanto à punição dada ao funcionário após recusa de descida às vias do metrô.
Em depoimento pessoal, o autor da ação declarou que trabalha na estação 114 Sul e desce à via energizada cerca de 3 a 4 vezes por semana no mínimo, bem como que há muito tempo não há mais controle de descida à via, não sabendo informar se o Centro de Controle Operacional, que autoriza as descidas as vias, efetua tal controle.
Na decisão, a Justiça destaca: “observando o laudo do perito, observa-se que existe ‘eventual risco acidental de choque elétrico no terceiro trilho’ e que o reclamante pode ser enquadrado na periculosidade ‘sob o ponto de vista de atividades também em unidade de consumo’”.
Uma testemunha fez parte do processo e declarou: “[…] regra geral, quando descem à via, o terceiro trilho está energizado, ainda quando o objeto está próximo ao terceiro trilho; que apenas ocorre a desenergização do terceiro trilho quando, para acessar o objeto, é necessário pular o terceiro trilho, o que é proibido caso esse esteja energizado […]”
O advogado do caso, Marcelo Lucas, comentou a decisão. “Essa vitória não é uma vitória exclusiva do reclamante, mas de vários outros agentes de estação que são submetidos e obrigados a descer aos trilhos elétricos energizados e não recebem periculosidade. Isso depõe contra a vida do trabalhador, e a Justiça está firme e atenta aos direitos trabalhistas, mas diretamente ao direito à periculosidade”, explicou o defensor.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.