O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) condenou a empresa que realiza a vigilância da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) ao pagamento de R$ 100.000,00 a um vigilante que adquiriu doença do trabalho enquanto era colaborador do Metrô-DF.
Segundo o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, o processo contou com produção ampla de prova documental e laudo pericial produzido por determinação do juízo. A sentença contra a Ágil é de 28 de junho, mas divulgada esta semana.
No processo, o perito atesta que “encontrou nexo casual” entre a reclamação do postulante por danos morais, cujo nexo de causalidade e de concausalidade é negado pela reclamada.
“Nesse contexto, defiro o pleito de indenização por danos morais, que arbitro no valor postulado de R$ 100.000,00, sopesados os critérios subjetivos de extensão do dano, proporcionalidade, razoabilidade e potencial econômico do agente agressor”, destacou o magistrado.
Essa é a segunda condenação da Justiça contra o Metrô no quesito trabalhista. Mês passado, a Companhia foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um funcionário que recolhe objetos pessoais de usuários nos trilhos do metrô e corre risco de ser eletrocutado.
Em depoimento pessoal, o autor da ação declarou que trabalha na estação 114 Sul e desce à via energizada pelo menos três a quatro vezes por semana. De acordo com ele, as descidas não são monitoradas pelo Centro de Controle Operacional.
O advogado dos dois casos é Marcelo Lucas, que comemora as decisões: “Essas vitórias não são uma vitória exclusiva dos reclamantes, mas de vários outros agentes de estação que são submetidos a inúmeras irregularidades trabalhistas . Isso depõe contra a vida do trabalhador, e a Justiça está firme e atenta aos direitos trabalhistas, mas diretamente ao direito à periculosidade”, reforçou.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.