Todos os anos, o presidente da República assina e publica um decreto com indulto de Natal, na penúltima semana do ano. Mas, na prática, o que é e como funciona?
O indulto de Natal significa o perdão de pena de quem é condenado. Se for incluído nas regras definidas pelo governo, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. Este ano, por exemplo, há vedação para que condenados por agressão a mulheres sejam beneficiados.
O texto com itens é feito e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Após a aprovação do documento, ele é enviado ao ministro da Justiça, que revisa e encaminha para a Casa Civil, passando a palavra final ao presidente.
O CNPCP é do Ministério da Justiça e tem 13 integrantes, nomeados no governo anterior do pelo atual. É formado por professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.