O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a empresa União Química a indenizar em R$ 200 mil um funcionário que adoeceu e perdeu os movimentos da mão por conta da função que desempenhava na companhia. O valor total se refere a alegações de assédio moral, péssimas condições de trabalho, acidente de trabalho, horas extras e cancelamento do plano de saúde.
De acordo com a ação, o homem, que trabalhou de junho de 2011 a junho de 2022 na empresa, alegou que fazia hora extra todos os dias, sem ser remunerado por isso. No processo, ele também afirmou que não tinha descanso de uma hora intrajornada.
Embora tenha sido contratado para o cargo auxiliar de produção, também atuava em acúmulo de função, pois foi obrigado a exercer as atribuições de operador de máquina 1, 2, 3 e áreas técnicas como eletricista e eletromecânico, sem o respectivo acréscimo salarial.
O pagamento de indenização por danos morais foi deferido pela Justiça, pois, em decorrência das péssimas condições de trabalho a que estava submetido, o homem teria sofrido um grave acidente que resultou na fratura cominutiva, com a perda de movimento da primeira falange, bem como perda de alguns movimentos.
Segundo a juíza, “a culpa restou comprovada a negligência do empregador ao adotar medidas concretas e eficazes de prevenção ao acidente de trabalho. A culpa, ao ver do juízo, foi em grau médio. É amplamente possível prever o risco do labor e evitar um acidente quando há a troca de maquinário antigo pela empresa, a fim de evitar a utilização pelos funcionários de máquinas com problemas de funcionalidade.”
Marcelo Lucas, do escritório Marcelo Lucas Advocacia, é advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do DF (Sindtifa/DF) e atuou na defesa do funcionário. Ele destacou a importância de acionar a Justiça em casos como esses. “Os direitos fundamentais do empregado têm que ser cumpridos. Todos merecem um emprego digno para poder trabalhar bem. Se um direito trabalhista é desrespeitado, é preciso acionar o Judiciário e ter seus direitos de volta, como foi o caso”, disse.
Procurada pelo Correio, a empresa disse, por meio de nota, que “não houve fato gerador que justificasse assédio moral e não havia ambiente em péssima condição de trabalho, a empresa entende que a sentença está equivocada e não se justifica a condenação por danos morais e por assédio moral”.
egundo a União, “conforme se provará em recurso, não houve ato abusivo da empresa, ato ilícito, nada que justificasse a condenação. A empresa interporá recurso e tem a confiança de que será reformada nas instâncias recursais”. “O objetivo da União Química é a preservação do ambiente saudável de trabalho, com respeito e ética. Este ambiente de trabalho saudável visa preservar não apenas a boa relação entre os colaboradores, mas também a manutenção da saúde física e mental de cada um deles”.
Link da notícia: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2022/12/5062059-trt-10-condena-empresa-a-indenizar-funcionario-que-perdeu-o-movimento-da-mao.html
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.