A farmacêutica União Química indenizará um funcionário no valor de R$ 200 mil em ação trabalhista. A decisão é da juíza de Trabalho substituta Audrey Choucair Vaz, da 16ª vara do Trabalho de Brasília. A indenização é referente a assédio moral, péssimas condições de trabalho, acidente de trabalho, horas extras e cancelamento do plano de saúde.
O funcionário trabalhou de junho de 2011 a junho de 2022 na União Química e alegou no processo que fazia hora extra todos os dias, sem receber por isso. O trabalhador narrou também que não tinha descanso de uma hora intrajornada. E embora tenha sido contratado para o cargo auxiliar de produção, também atuava em acúmulo de função, pois foi obrigado a exercer as atribuições de operador de máquina 1, 2, 3 e funções técnicas como eletricista e eletromecânico, sem o respectivo acréscimo salarial das funções.
Em relação ao assédio moral, o funcionário postulou o pagamento de indenização por danos imateriais sob o argumento de que era tratado com rigor excessivo pela ré para cumprimento de metas inatingíveis, sendo constantemente ameaçado de demissão, o que ofendeu a sua honra e a sua dignidade.
O pagamento de indenização por danos morais foi deferido pela Justiça, pois, em decorrência das péssimas condições de trabalho a que estava submetido, sofreu grave acidente que resultou na fratura cominutiva, com a perda de movimento da primeira falange, bem como perda de alguns movimentos.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu: “a culpa restou comprovada na negligência do empregador ao adotar medidas concretas e eficazes de prevenção ao acidente de trabalho. A culpa, ao ver do juízo, foi em grau médio. É amplamente possível prever o risco do labor e evitar um acidente quando há a troca de maquinário antigo pela empresa, a fim de evitar a utilização pelos funcionários de máquinas com problemas de funcionalidade”.
Sendo assim, a juíza julgou procedentes os pedidos do trabalho e condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização.
O advogado Marcelo Lucas De Souza atuou na defesa do funcionário.
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Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.