Você sabe identificar uma venda casada em estabelecimentos brasileiros? Antes de tudo, a explicação: a venda casada acontece quando um fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma compra forçada. Assim, isto quer dizer que, ou você leva os dois (ou mais) produtos ou não leva nenhum. O que é totalmente ilegal e proibido pelo Código de Defesa do Consumidor no artigo 39.
Na venda casada, para levar o que você quer realmente comprar é necessário adquirir ou contratar uma outra coisa, já que tais mercadorias e serviços não se vendem de forma separada por preço justo.
Um dos mais comuns é, em eventos, a venda de bebidas com obrigatoriedade de aluguel ou compra de copo.
Outro ponto é a obrigatoriedade de cartão de consumo, de aquisição obrigatória pelo consumidor. Também é proibido.
Quem foi vítima de venda casada tem direito ao ressarcimento do dobro do prejuízo sofrido e também à contratação do serviço ou produto de uma forma que não seja abusiva.
Em todos os casos o consumidor tem duas opções: ingressar com um processo na Justiça ou tentar resolver de forma administrativa, através do Procon. Fique ligado!
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.