Já estamos há menos de dois meses do Verão, do Natal e do Ano-Novo. Com isso os preparativos para férias e viagens de descanso já começam nos brasileiros. Aqueles que têm animais de estimação, porém, têm questões a serem resolvidas se optarem levar os pets mas viagens.
Você sabe o que precisa para viajar de avião com o bicho de estimação?
Antes de começar a pesquisa por passagens, verifique quais companhias realizam o transporte aéreo de animais e quais são as condições (peso, tamanho da caixa de transporte e local em que o pet será transportado);
-No caso de cães e gatos, se for possível, dê preferência às companhias que permitem que o pet vá na cabine com você, onde você pode observá-lo e transmitir segurança a ele;
-O limite de peso (soma do peso do pet e da caixa) permitido na cabine varia conforme a companhia. Então, fique atento na hora de escolher;
-Se ultrapassar o limite de peso permitido na cabine, o transporte de cães e gatos também poderá ser feito no compartimento de carga ou em um compartimento especial para pets, dependendo da companhia. Nesse caso, também há um limite de peso de acordo com cada empresa;
-Outros pets, como aves, répteis e roedores, assim como cães e gatos que ultrapassem o limite de peso do compartimento de carga ou de pets, poderão ser transportados em outra aeronave por meio de outros serviços. Verifique a disponibilidade e as condições da companhia de sua preferência;
-Após a compra da passagem, o lugar do pet deverá ser “reservado” o quanto antes, visto que existe um limite por voo — geralmente, de três cães ou gatos;
-No momento de escolher os assentos, tenha em mente que você não poderá ficar com o pet na primeira fila ou nas saídas de emergência.
-O transporte aéreo para animais também é cobrado pelas companhias, tanto na cabine quanto nos compartimentos especiais. Não esqueça de verificar a tarifa na hora da compra para evitar surpresas.
Já para viajar com cachorro em ônibus interestadual é obrigatório apresentar o Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos. O documento é fornecido pelo veterinário, que deve ser credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária da sua região. Importante que ele tenha sido expedido pelo menos 10 dias antes da viagem.
Mas também precisa ficar atento a vacinação.
Para viajar com cachorro em ônibus o passageiro deve apresentar a carteira de vacinação do animal atualizada, principalmente com a sinalização de que tomou a vacina antirrábica.
Com todas as regras atualizadas, é só aproveitar a cidade que escolheu para passear com seu pet.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.